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Por Redação
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Italo Osvaldo Alves da Silva, atendeu pedido e concedeu liminar numa Ação Anulatória de Ato Administrativo impetrada pelos vereadores Wyldo Pereira da Silva (Guelo), Cleber Sella e Carlos Henrique Ferreira contra a Câmara Municipal e a presidente Marta Lacerda.
A alegação é de que, em sessão no dia 08 de janeiro deste ano, os vereadores votaram a composição das comissões permanentes da Câmara, de forma consensual, ocorrendo a publicação em site oficial, inclusive com a gravação da sessão.
Ocorre que a presidente daquela Casa, contrariando o regimento interno, resolveu convocar uma nova reunião - que foi realizada no dia 21 de janeiro - para tratar do mesmo assunto.
O motivo alegado pela presidente Marta Lacerda foi de que “alguns vereadores se arrependeram de seus votos ante o desconhecimento sobre a importância das comissões”. Alguns desses vereadores foram parlamentares em legislaturas anteriores.
A decisão judicial
O Juiz entendeu que a primeira sessão ordinária e a composição das comissões “tratam-se de ato perfeito, acabado e que deve ser respeitado" e determinou:
A Câmara pode contestar a decisão, no prazo legal, sob pena de revelia.